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DAS DEFINIÇÕES |
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| Os termos abaixo indicados, usados
ao longo das Condições Gerais do Sistema Cost Drivers, deverão ter
os seguintes significados: |
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| INTERNET:rede mundial de
computadores; |
| WEB SITE:página do Cost Drivers
alocada na INTERNET sob o domínio (URL) www.costdrivers.com |
| SISTEMA COST DRIVERS:Sistema
Integrado composto por módulos, programas e bancos de dados licenciados
pela empresa DATAMARK Ltda que permitem a conexão, em ambiente eletrônico
interativo entre empresas. |
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| DO OBJETO |
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| O objeto do presente instrumento
consiste em estabelecer as condições gerais do uso do Sistema Cost
Drivers para todos os seus visitantes, usuários cadastrados e/ou licenciados.
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| DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
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| O presente instrumento de condições gerais de uso do Sistema COST DRIVERS será válido para os seus visitantes por prazo indeterminado vinculado-os a partir da sua utilização. Para os usuários cadastrados e/ou licenciados deverão ser respeitados os prazos e termos especificados nos respectivos cadastros e licenças. |
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| DAS CONDIÇÕES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO
SISTEMA COST DRIVERS |
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| O usuário que apenas pretenda visitar
o sistema Cost Drivers terá acesso imediato e sem necessidade de cadastro
às áreas de livre circulação no site. Os usuários que pretendam acessar
as funcionalidades e áreas reservadas deverão completar um processo
de cadastro. O usuário cadastrado para acessar o sistema deverá completar
ficha cadastral e fornecer um código de usuário e senha privativa.
No ato da concordância, o usuário licenciado receberá, 01 (um) código
de usuário e 01 (uma) senha privativa. O código de usuário e a senha
privativa constituem a identificação personalizada para uso dos serviços
disponibilizados, os quais serão intransferíveis e de total e exclusiva
responsabilidade de seu titular, não podendo ser objeto de qualquer
tipo cessão, transferência ou comercialização pelo mesmo. O usuário
cadastrado e/ ou o licenciado assumem integral responsabilidade por
si e por terceiros na utilização do código de usuário e da senha privativa,
obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
Durante o prazo de vigência do presente instrumento os visitantes,
usuários cadastrados e/ou licenciados se comprometem a respeitar todas
as instruções e métodos de aplicação adequados ao uso de quaisquer
módulos do Sistema Cost Drivers, bem como em nenhuma hipótese ceder
ou transferir à terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do
presente instrumento, sem a expressa autorização por escrito da DATAMARK.
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| DOS MÓDULOS DO SISTEMA COST DRIVERS |
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| O Sistema Cost Drivers é dividido
em módulos, os quais se encontram regulamentados nos termos e condições
previstos no presente instrumento : |
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| MÓDULO MONITORAMENTO DOS COMPONENTES DE
CUSTO |
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| O módulo de monitoramento dos componentes de custo é uma aplicação do sistema COST DRIVERS que opera em ambiente Internet e permite os usuários cadastrados e/ou licenciados visualizar informações sobre os preços dos componentes de custo e as consequentes tendências de custo dos produtos analizados. Permite também o usuário cadastrado e/ou licenciado selecionar os componentes de custo que interessa, modificar as ponderações dos componentes de custo e selecionar o período para análise. O módulo de monitoramento dos componentes de custo, funciona como um condutor passivo de informações, respeitando-se os termos das condições gerais de uso do sistema COST DRIVERS. As informações que constam no módulo de monitoramento dos componentes de custo foram coletadas de terceiros em boa fé, sob critérios rigorosos, pela DATAMARK que não pode, de forma alguma, assumir qualquer responsabilidade pela veracidade ou autencidade delas. Os usuários cadastrados e /ou licenciados terão responsabilidade exclusiva e direta, quanto as informações digitadas por eles ao módulo, devendo isentar a DATAMARK de qualquer responsabilidade por estas informações. Na hipótese da DATAMARK vir a ser demanda na esfera judicial em virtude destas informações ficará o responsável obrigado a indenizar e ressarcir a DATAMARK pelos danos e prejuízos causados. |
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| BENCHMARKING (TROCA ANÔNIMA DE INFORMAÇÕES
ENTRE USUÁRIOS) |
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| O módulo de benchmarking é uma aplicação
do sistema Cost Drivers que opera em ambiente Internet e permite realizar
a conexão indireta entre usuários, que pretendam trocar, informações
de natureza comercial. A sub aplicação constituída pelo módulo de
benchmarking, funciona como um condutor passivo de informações para
a troca de informações, respeitando-se os termos das condições gerais
de uso do sistema Cost Drivers. Os usuários cadastrados e /ou licenciados
terão responsabilidade exclusiva e direta, quanto as informações digitadas
por eles ao módulo, devendo isentar a DATAMARK de qualquer responsabilidade
por estas informações. Na hipótese da DATAMARK vir a ser demanda na
esfera judicial em virtude destas informações ficará o responsável
obrigado a indenizar e ressarcir a DATAMARK pelos danos e prejuízos
causados. |
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| DO CONTEÚDO DO SISTEMA COST DRIVERS |
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| À DATAMARK se reserva o direito
de alterar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, as características
técnicas relativas ao conteúdo e forma de operacionalização do Sistema
Cost Drivers. Os visitantes, usuários cadastrados e /ou licenciados
tomam por este instrumento ciência expressa de que a DATAMARK é exclusiva
titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do Sistema
Cost Drivers, declarando aceitar a obrigação de respeito dos direitos
de propriedade intelectual e marcária da DATAMARK bem como de todos
os terceiros que por ventura estejam, ou estiveram, de alguma forma
contidos no sistema. O simples acesso ao sistema não confere aos visitantes
e/ou usuários quaisquer direitos de uso das marcas ou propriedade
intelectual. |
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| DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS: |
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| Visitantes, usuários cadastrados
e /ou licenciados, para os fins e efeitos do disposto no presente
instrumento, se comprometem a: |
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| Respeitar rigorosamente as instruções
e métodos de aplicação adequados ao Sistema Cost
Drivers, constantes do presente instrumento e do termo de licença
quando celebrado; |
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| 1. Fornecer, prontamente, todas
as informações e dados requeridos pelo Cost Drivers, comprometendo-se
a atualizá-las sempre que houverem modificações nas mesmas; |
| 2. Praticar todos os atos necessários
para preservar a reputação comercial do Sistema Cost Drivers e seus
serviços; |
| 3. Responsabilizar-se pela idoneidade
e veracidade dos dados e informações fornecidas à Cost Drivers em
virtude da consecução do presente instrumento; |
| 4. Certificar-se que apenas pessoas
autorizadas se utilizem do Sistema Cost Drivers e seus serviços, responsabilizando-se,
exclusivamente por todos os danos e prejuízos causados pelas mesmas,
perante a Cost Drivers; |
| 5. Cumprir rigorosamente todas as
obrigações constantes do termo de LICENÇA, quando celebrado, |
| 6. Não enviar rotinas ou vírus,
que possam infectar o Sistema Cost Drivers, por qualquer meio tecnológico
existente; |
| 7. Manter o mais estrito sigilo
quanto às informações, sistema de operação, métodos e instruções transmitidas
pela Cost Drivers, consideradas segredo de negócio e; |
| 8. Não permitir o acesso desautorizado,
de terceiros ou de seus funcionários, ao Sistema Cost Drivers. |
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| DAS PENALIDADES |
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| Pelo descumprimento de qualquer
das obrigações pactuadas nos itens anteriores, fica estipulado o direito
da DATAMARK em proceder a imediata rescisão do presente instrumento,
e conseqüente desvinculação dos usuários cadastrados e/ou licenciados
no Sistema Cost Drivers, sem prejuízo da obrigação destes em ressarcir
à DATAMARK pelas perdas e danos. |
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| DAS RESPONSABILIDADES DO SISTEMA COST DRIVERS |
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| A DATAMARK envidará esforços
com o objetivo de manter o Sistema Cost Drivers em pleno funcionamento
durante 24x7 (vinte e quatro horas ininterruptas diárias,
sete dias por semana). Fica acordado entre as partes que na hipótese
de haver interrupção do serviço, que acarrete
em um aproveitamento anual inferior a 99% (noventa e nove por cento)
do serviço oferecido, em virtude de suspensões não
programadas, a DATAMARK concederá aos usuários licenciados,
uma extensão do prazo de vigência do serviço
equivalente ao tempo em que o serviço ficou desativado acima
do índice porcentual garantido. O aproveitamento anual deve
contar-se tendo como base a data de assinatura do contrato, valendo
por prazos seguidos de 12 meses. A extensão do prazo de vigência
do serviço será contabilizado no décimo terceiro
mês após a assinatura do contrato, e concedido pela
DATAMARK no período posterior a essa data, repetindo-se este
procedimento para cada prazo de 12 meses posteriormente. A responsabilidade
da DATAMARK resultante de falhas no envio e recebimento de informações
de qualquer espécie ou defeitos e problemas de quaisquer
natureza desde que exclusivamente relacionadas ao Sistema Cost Drivers,
e que causem prejuízos comprovados, estará limitada
quanto aos usuários cadastrados e/ou licenciados ao valor
máximo de R$ 1.000,00. Estão excluídas as ocorrências
em que as interrupções e suspensões não
se derem por culpa da DATAMARK, hipótese em que os usuários
cadastrados e/ou licenciados isentarão a DATAMARK de responsabilidades
de quaisquer natureza, incluindo mas não se limitando, ao
pagamento de indenizações oriundas de danos emergentes
direitos ou indiretos e lucros cessantes. |
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| DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS |
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| Os usuários cadastrados e /ou licenciados
responderão perante a DATAMARK ou terceiros, por prejuízos, perdas
e danos de quaisquer natureza advindos, mas não se limitando, ao uso
inadequado ou não autorizado, bem como pelo envio de rotinas ou vírus
que venham a prejudicar o funcionamento ao Sistema Cost Drivers. |
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| DA RESCISÃO |
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| Ressalvada a condição de denúncia,
o presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, sem
necessidade de notificação prévia da outra parte e a qualquer momento,
nas seguintes hipóteses: |
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| 1. Caso o usuário cadastrado e/ou
licenciado venha a ser declarado concordatário, falido, insolvente,
ou venha a ser liquidado judicial ou extrajudicialmente.; |
| 2. Sofra apontamentos reiterados
ou protestos de títulos; |
| 3. Exerça práticas ilícitas ou condutas
prejudiciais ao nome e/ou serviços da Cost Drivers, assim como às
suas marcas ; |
| 4. Sonegue, dificulte, ou omita
informações relativas ao uso do Sistema Cost Drivers; |
| 5. Utilize indevidamente a tecnologia,
e os métodos do Sistema Cost Drivers; |
| 6. Sofra ocorrência de caso fortuito
ou de força maior |
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| DA CONFIDENCIALIDADE |
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| Os usuários cadastrados e /ou licenciados
aceitam expressamente que a DATAMARK é a legítima detentora do sistema
Cost Drivers e de todas as informações e técnicas relacionadas ao
objeto do presente instrumento, bem como de todos os seus materiais
informativos, revestindo-se os mesmos de estrita confidencialidade,
para o que se comprometem a manter sigilo absoluto e obrigação de
não se apoderarem e não reproduzir quaisquer partes integrantes do
sistema, exceto mediante expressa autorização da DATAMARK. |
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| DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. |
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| O DATAMARK se reserva o direito de alterar quaisquer termos das Condições Gerais, informando previamente os seus usuários cadastrados e /ou licenciados. |
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| DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES |
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| As comunicações escritas, procedidas em atendimento ao presente instrumento, deverão ser, necessariamente, entregues aos representantes legais do Cost Drivers. |
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| DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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| Os casos omissos neste instrumento serão dirimidos à luz da legislação vigente e/ou dos usos e costumes quando em direito admitidos. A tolerância das partes à qualquer infração às disposições ora contratadas não implicará em denúncia, novação ou alteração das obrigações estabelecidas. |
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| DO FORO DE ELEIÇÃO |
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| Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. |